
LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei Nº 13.709/18 de 14 de agosto de 2018 (Clique para detalhes)
Medida provisória Nº 869, de 27 de dezembro de 2018 (Clique para detalhes)
Entra em vigor em 29/12/2020
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em 28 de dezembro de 2020. Ela estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e deverá ser cumprida por todas as empresas brasileiras.
Dentro de nosso modelo de trabalho, desenvolvemos um assessment capaz, não só de apresentar os níveis de compatibilidade de sua empresa com essa lei, mas também o esforço necessário para a adequação em oito grupos distintos, que são:
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Pessoas
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Processos
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Normas e procedimentos
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Ferramentas
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Terceiros
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Gestão
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Comunicação
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Monitoração
Dessa forma você saberá exatamente como se planejar para que no final de 2020, sua organização esteja preparada para atender à lei, sem correria ou preocupações.

Quando criamos a matriz de avaliação para a LGPD, pensamos em todos os aspectos de negócio que envolvem o tratamento de dados pessoais, desde a recepção que cadastra o nome e o RG de um visitante, até as áreas estratégicas que utilizam essa informação para gerar negócio e avaliar o mercado.
Dessa forma, focamos nos 65 artigos da lei, sob a ótica de pessoas, processos, incidentes, ferramentas, monitoração e comunicação, tendo em vista que a gestão de segurança e a própria governança terão que responder prontamente aos elementos apresentados na figura ao lado